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Polícia

Apreensão de palmito irregular gera multa de R$ 168 mil no Litoral Norte

Publicada em 25/03/25 às 11:31h

Redação


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Apreensão de palmito irregular gera multa de R$ 168 mil no Litoral Norte
 (Foto: Divulgação)
Uma operação realizada pela Polícia Militar Ambiental no Litoral Norte de São Paulo resultou na apreensão de 794,44 kg de palmito comercializado de forma irregular. A ação ocorreu em supermercados de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba no dia 24 de março de 2025, culminando em uma multa de R$ 168.240,00, aplicada aos responsáveis.

Durante a operação, as equipes identificaram 560,8 kg de palmito juçara e 233,64 kg de palmito pupunha armazenados e expostos para venda sem a devida documentação ambiental. O palmito juçara, em especial, é uma espécie ameaçada de extinção e sua extração ilegal representa um grave impacto ambiental, uma vez que a retirada dessa palmeira compromete a biodiversidade da Mata Atlântica.

Nos estabelecimentos fiscalizados, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo a ausência de lacres sanitários e de autorização para comercialização. Os produtos foram apreendidos e encaminhados para as autoridades competentes.

Além dos danos ambientais, o consumo de palmito irregular representa um risco à saúde pública. Sem a fiscalização adequada, há chances de contaminação por bactérias que podem causar o botulismo, uma doença rara, mas potencialmente fatal. A falta de controle sanitário na produção e conservação do palmito pode resultar em intoxicações graves, tornando essencial a aquisição apenas de produtos certificados.

A fiscalização foi conduzida com apoio da Vigilância Sanitária em algumas das cidades envolvidas. Em São Sebastião, um laudo atestou a irregularidade dos produtos encontrados. Em Caraguatatuba, os agentes sanitários acompanharam a ocorrência até a delegacia, enquanto em Ubatuba não houve presença da equipe de saúde.

O caso foi registrado na Delegacia Central de Caraguatatuba sob o Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Na esfera administrativa, a Polícia Militar Ambiental lavrou o Auto de Infração com base no Artigo 47 da Resolução SIMA 05/21 – “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”, com multa no valor de R$ 168.240,00. O material apreendido permanecerá sob custódia das autoridades competentes até a conclusão do processo.

Fonte: Polícia Militar Ambiental



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