A 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté emitiu um parecer nesta quarta-feira (10), contrapondo-se à concessão da progressão de regime para o réu Alexandre Nardoni. Conhecido nacionalmente pelo caso da morte de sua filha, Isabella, em 2008, Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão em 2010.
A Promotoria não apenas se opôs à progressão para o regime aberto, como também solicitou que Nardoni seja submetido a exame criminológico e ao teste de Rorschach, visando esclarecer suas reais condições para cumprir o restante da pena em liberdade.
Um dos principais argumentos apresentados pelo promotor do caso é a discrepância entre a data prevista para o término do cumprimento da sentença, que seria somente em 2035, e a concessão do regime intermediário em 24 de abril de 2019. Isso significa que Nardoni permaneceria no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que, segundo o parecer, seria uma incongruência e uma afronta à finalidade da pena imposta.
O documento ressalta ainda a gravidade do crime pelo qual Nardoni foi condenado, classificando-o como "gravíssimo" e cometido contra sua própria filha. Além disso, destaca que o bom comportamento carcerário não deve ser considerado um mérito do sentenciado, mas sim sua obrigação, não podendo ser visto como algo extraordinário a ser analisado.