A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que restringe a “saidinha” temporária de presos.
O projeto, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (PSD- RJ) passou por emendas dos senadores e agora irá para sanção do presidente Lula (PT).
O texto prevê a concessão do benefícios somente para detentos em regime semiaberto que forem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Além disso, o período de saída será o necessário para cumprir as atividades escolares.
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Atualmente, nesse modelo a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da prisão durante o dia e regressar no período noturno.
Com a mudança, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
O projeto poderá estabelecer também que a progressão de regime fechado para semiaberto irá depender de exame criminológico favorável.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
Quanto ao uso de tornozeleira eletrônica, os detentos em regime aberto poderão ser submetidos a essa condição se determinado pelo juiz. Atualmente, isso ocorre no semiaberto.