A região do Vale do Paraíba teve o registro de que 208 detentos não retornaram após o período de saída temporária concedida para as festividades de Natal.
A Secretaria da Administração Penitenciária esclareceu que as concessões das saídas temporárias são de responsabilidade do Poder Judiciário, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal, com datas reguladas no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e complementações.
Em Caraguatatuba, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 93 reeducandos a partir do dia 22/12/2023, dos quais 3 não retornaram. Já em Tremembé, foram contemplados 3.209 reeducandos, dos quais 166 não retornaram às unidades prisionais.
São José dos Campos teve a saída temporária autorizada para 63 detentos, sendo que 3 não voltaram, enquanto em Potim, 265 reeducandos receberam a autorização, porém, 36 não retornaram após o prazo estipulado. Não houve saída temporária em Taubaté.
A Secretaria da Administração Penitenciária reforçou que, conforme as diretrizes estabelecidas, quando um preso não retorna à Unidade Prisional após a saída temporária, é considerado foragido e automaticamente perde o benefício do regime semiaberto. Isso implica que, quando recapturado, o detento retorna ao regime fechado para cumprimento da pena.