A briga aconteceu por causa de barulho excessivo e já havia reclamações anteriores a respeito da perturbação do sossego na vizinhança da Rua Expedicionário Teodoro Francisco Ribeiro, bairro Estiva.
Neste sábado (25/03), por volta de 19h06, os integrantes de uma família, casal e uma menina, de 12 anos, foram até a casa vizinha e pediram para que o barulho excessivo fosse diminuído e ali começou uma briga generalizada (discussões e agressões físicas), obrigando os três a retornarem para casa. Em 15 de setembro de 2022, a parte reclamante já havia feito um boletim de ocorrência no plantão policial, pelos crimes de ameaça, injúria, dano e fez a representação contra os vizinhos como indicava o documento.
De acordo com o boletim de ocorrência, lavrado na madrugada deste domingo (26), a família contou aos Policiais Militares que ao retornarem para o imóvel, a casa foi invadida pelos vizinhos, momento no qual, o esposo, de 60 anos, em posse de uma espada, golpeou as pessoas que agrediam a esposa e invadiam à residência, lesionando-as.
Os PMs também ouviram as demais partes da casa vizinha e lhes foi relatado que a mulher, de 55 anos, foi muito grosseira, que já havia sido diminuído o volume, negaram ter invadido a residência e que as vítimas de golpes de espada se autossocorreram ao Pronto Socorro Central. O boletim de ocorrência não deixa claro quantas pessoas ficaram feridas. A família, por sua vez, foi à UPA Santa Helena e, posteriormente, todos foram orientados a irem à delegacia de plantão, na avenida JK.
Na delegacia, as partes foram ouvidas e as que sofreram lesões corporais e não puderam ser ouvidas receberam requisição para serem submetidas a exames de corpo delito. A espada foi apreendida e será periciada. As partes não presentes deverão ser intimadas oportunamente. A menor, de 12 anos, não prestou declarações na intenção de protegê-la.
Dois homens, de 32 e 24 anos, foram indiciados, seis pessoas foram qualificadas como autor/vítima, sendo quatro mulheres e dois homens, um deles o que usou a espada para defender a família, e poderão responder pelos crimes de lesão corporal, violação de domicílio, ameaça e dano.
As partes têm seis meses para fazer a representação uma contra a outra. A perícia esteve no local e deve emitir laudo para constar das investigações.