O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que três imóveis à beira da Praia da Lagoinha, em Ubatuba, sejam demolidos. Além disso, os proprietários devem fazer a recuperação ambiental da área. As casas estão situadas no condomínio Salga (Sociedade Amigos da Lagoinha).
Também são acusados na ação os atuais ocupantes (três pessoas físicas e uma empresa), a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb), a Prefeitura de Ubatuba e a União.
O pedido do MPF pela remoção se deve à ilegalidades ambientais e patrimoniais, que impedem que os imóveis sejam regularizados. As investigações apontam que as construções foram feitas a partir da retirada irregular da vegetação nativa de restinga, legalmente classificada como área de preservação permanente.
Os donos também não têm autorização para ocupar a área, localizada em terrenos de marinha, pois ela só pode ser utilizada por liberação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e pagamento de taxas anuais.
O MPF quer que a Justiça Federal proíba imediatamente novas intervenções no local até que a ação seja julgada em definitivo. O Ministério Público pretende que, ao final do processo, a demolição dos imóveis e a recuperação ambiental dos terrenos sejam impostas aos atuais proprietários e cumpridas inteiramente às custas deles, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A condenação deve se estender também à Cetesb, à Prefeitura de Ubatuba e à União, para que cumpram as determinações caso os demais réus não o façam.
Omissão da Cetesb e da Prefeitura
De acordo com o MPF, a omissão da Cetesb e da administração municipal foi determinante para a ocorrência dos danos ambientais que impedem a regularização dos imóveis.
“A Prefeitura deixou de fiscalizar as intervenções realizadas nos terrenos e só notificou os atuais ocupantes após diversas requisições do MPF para isso. Ao mesmo tempo, o órgão ambiental estadual cometeu equívocos e contradições nos processos de licenciamento dos imóveis, o que acabou viabilizando as construções apesar de se situarem em uma área de preservação permanente”, diz o órgão.
Ainda de acordo com o documento, o desmatamento dos terrenos foi causado pelo seu antigo possuidor. Os pedidos administrativos de supressão da vegetação só chegaram à Cetesb quando os danos já tinham sido causados. Ainda assim, o órgão inicialmente negou as solicitações por reconhecer a existência original da restinga no local.
Após recursos dos interessados contra a decisão, no entanto, a Cetesb voltou atrás e, sem fundamentação técnica, arquivou os procedimentos alegando que não havia vegetação nativa nos terrenos. Na prática, o órgão admitiu que os pedidos para remoção da restinga não seriam necessários.
Os investigados foram procurados pelo MPF, mas ainda não se manifestaram.
O que é a restinga?
As restingas compõem a vegetação de zona costeira e se estendem por faixas de 300 metros a partir da linha de maré mais alta. Além de possibilitar a preservação de manguezais, o ecossistema evita a erosão de áreas litorâneas ao atenuar os efeitos de fenômenos como ressacas e eventos vinculados às mudanças climáticas.
A restinga constitui também um importante corredor ecológico para diversas espécies da fauna e está associada à manutenção de recursos hídricos e à fixação de dunas.