MPF pede demolição de três imóveis por irregularidades ambientais e patrimoniais em praia de Ubatuba
Publicada em 11/06/24 às 11:44h
Redação
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(Foto: Internet)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que três imóveis à beira da Praia da Lagoinha, em Ubatuba (SP), sejam demolidos e seus possuidores promovam a recuperação ambiental da área. Além dos atuais ocupantes – três pessoas físicas e uma empresa –, também são rés na ação a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb), a Prefeitura de Ubatuba e a União. Ilegalidades ambientais e patrimoniais impedem que os imóveis sejam regularizados, o que justifica o pedido do MPF por sua remoção.
As casas fazem parte do condomínio Salga (Sociedade Amigos da Lagoinha). As investigações apontam que as construções foram feitas a partir da retirada irregular da vegetação nativa de restinga, legalmente classificada como área de preservação permanente. Além disso, os possuidores não têm autorização para ocupar a área, situada em terrenos de marinha. Essa faixa de domínio federal só pode ser utilizada mediante aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e pagamento de taxas anuais.
O MPF quer que a Justiça Federal proíba imediatamente novas intervenções no local até que a ação seja julgada em definitivo. O Ministério Público pretende que, ao final do processo, a demolição dos imóveis e a recuperação ambiental dos terrenos sejam impostas aos atuais possuidores e cumpridas inteiramente às custas deles, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A condenação deve se estender também à Cetesb, à Prefeitura de Ubatuba e à União, para que cumpram as determinações caso os demais réus não o façam.
Omissão – A omissão da Cetesb e da administração municipal foi determinante para a ocorrência dos danos ambientais que impedem a regularização dos imóveis. A Prefeitura deixou de fiscalizar as intervenções realizadas nos terrenos e só notificou os atuais ocupantes após diversas requisições do MPF para isso. Ao mesmo tempo, o órgão ambiental estadual cometeu equívocos e contradições nos processos de licenciamento dos imóveis, o que acabou viabilizando as construções apesar de se situarem em uma área de preservação permanente.
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