Entraram em vigor as medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para otimizar a operação na Travessia São Sebastião-Ilhabela. A nova regulamentação para o transporte de cargas por embarcações restringe caminhões maiores em horários específicos. Entre 6h e 20h, de segunda à quinta-feira, está proibida a circulação de veículos a partir de quatro eixos.
Já nos fins de semana, os horários são diferentes. Para entrar em Ilhabela, o trânsito estará vedado a caminhões de três eixos ou mais na sexta-feira das 10h às 23h59; no sábado das 8h às 16h; e no domingo das 8h às 14h. Em véspera de feriado prolongado - aqueles em que há uma emenda com o fim de semana - a proibição vale das 11h às 23h59 e no primeiro dia do período prolongado das 8h às 16h.
Além disso, como incentivo à adoção de horários alternativos, caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução, no entanto, não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo "toco", de dois eixos, cujas restrições de horário da norma não se aplicam.
A resolução também proíbe o embarque de caminhões que ultrapassem o limite máximo de peso bruto total (PBT) de 40 toneladas. A restrição se aplica, ainda, a veículos a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metros.
Para o caso de transporte que exija travessia sem compartilhamento com veículos comuns, como é o caso de cargas perigosas, inflamáveis, explosivos e caminhões de coleta de resíduos sólidos (carregados), passa a ser obrigatório o agendamento prévio com 48 horas de antecedência do horário pretendido por meio do site do Departamento Hidroviário.
As restrições da norma não se aplicam a serviços essenciais, como transporte de gêneros alimentícios perecíveis, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, carros-fortes, Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros, além dos Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo "toco", de dois eixos. Todos, no entanto, devem observar o limite de peso e, no caso de veículos a partir de três eixos, a restrição de quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metros.