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Litoral Norte

Litoral Norte Paulista terá Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente

Publicada em 11/06/23 às 12:34h

Redação


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Litoral Norte Paulista terá Promotoria de Justiça  Regional  do  Meio  Ambiente
 (Foto: Internet)
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores aprovou por unanimidade proposta da Procuradoria-Geral de Justiça para a implementação das Promotorias Regionais do Meio Ambiente. A matéria estava sob a relatoria de Oscar Mellim Filho, secretário do colegiado. A atuação de cada uma das Promotorias será definida pelos limites das bacias hidrográficas, reproduzindo a mesma lógica que serviu para a implementação dos núcleos do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) no Estado.

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, logo depois do encerramento da sessão do colegiado, comemorou a aprovação da Resolução justamente na semana em que se celebrou o Dia Mundial do Meio Ambiente. De acordo com ele, a experiência acumulada junto aos núcleos do GAEMA demonstra a pertinência da criação das Promotorias como forma de conferir “maior eficiência e maior resolutividade” à atuação do MPSP. Na exposição de motivos, o PGJ registrou ainda que as questões ambientais apresentam um caráter transcendental, o que indica a necessidade de uma atuação “integrada, coordenada e concentrada” por parte da instituição.

No artigo 5º da Resolução aprovada pelo Órgão Especial, consta que As  Promotorias de  Justiça  Regionais  do  Meio  Ambiente,  que contarão  com  no  mínimo  dois  cargos  de  entrância  final, terão atribuição regional cível e criminal em matéria de meio ambiente, assim definidas: I – No âmbito cível, quando o tema ou fato investigado apresentar dimensão regional na área de sua atuação delimitada pelas Bacias Hidrográficas consoante sua  divisão  em Unidades  de  Gerenciamento  de  Recursos  Hídricos  (UGRHIs); II -No âmbito criminal, quando se tratar de crime ou contravenção penal ambiental cujo fato já esteja sendo apurado nas Promotorias Regionais de Meio Ambiente  (desde  que  não  conexos  com  crimes  mais  graves,  assim  entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja superior à do crime específico).



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