O Órgão Especial do Colégio de Procuradores aprovou por unanimidade proposta da Procuradoria-Geral de Justiça para a implementação das Promotorias Regionais do Meio Ambiente. A matéria estava sob a relatoria de Oscar Mellim Filho, secretário do colegiado. A atuação de cada uma das Promotorias será definida pelos limites das bacias hidrográficas, reproduzindo a mesma lógica que serviu para a implementação dos núcleos do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) no Estado.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, logo depois do encerramento da sessão do colegiado, comemorou a aprovação da Resolução justamente na semana em que se celebrou o Dia Mundial do Meio Ambiente. De acordo com ele, a experiência acumulada junto aos núcleos do GAEMA demonstra a pertinência da criação das Promotorias como forma de conferir “maior eficiência e maior resolutividade” à atuação do MPSP. Na exposição de motivos, o PGJ registrou ainda que as questões ambientais apresentam um caráter transcendental, o que indica a necessidade de uma atuação “integrada, coordenada e concentrada” por parte da instituição.
No artigo 5º da Resolução aprovada pelo Órgão Especial, consta que As Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente, que contarão com no mínimo dois cargos de entrância final, terão atribuição regional cível e criminal em matéria de meio ambiente, assim definidas: I – No âmbito cível, quando o tema ou fato investigado apresentar dimensão regional na área de sua atuação delimitada pelas Bacias Hidrográficas consoante sua divisão em Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs); II -No âmbito criminal, quando se tratar de crime ou contravenção penal ambiental cujo fato já esteja sendo apurado nas Promotorias Regionais de Meio Ambiente (desde que não conexos com crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja superior à do crime específico).