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Litoral Norte

Indígenas bloqueiam Rio-Santos em protesto contra Projeto de Lei 490

Publicada em 31/05/23 às 10:40h

Redação


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Indígenas bloqueiam Rio-Santos em protesto contra Projeto de Lei 490
 (Foto: Internet )
Indígenas de aldeias de Angra dos Reis e Paraty protestaram na tarde desta terça-feira(30) contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que deve ser votado nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados.

O projeto, entre outras coisas, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Cerca de 200 indígenas fecharam por três horas a Rodovia Rio-Santos, nas proximidades do km 583, em Paraty. Segundo a polícia rodoviária federal, os manifestantes colocaram madeira e ocuparam as duas pistas, liberando apenas a passagem de ambulâncias e viaturas.

A Defensoria Pública da União (DPU) apontou a necessidade de rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A recomendação foi encaminhada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Segundo o documento, a Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil.

“O que se sabe é que o território – quando transformado em terra – é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais”, ressalta o documento.

Entenda

A tese sobre o marco temporal de demarcação surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute o tema em razão da disputa sobre a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ. Parte da área de 80 mil metros quadrados (m²), ocupada pelos indígenas Xokleng, é questionada pelo governo de Santa Catarina. O estado argumenta que na data de promulgação da Constituição não havia ocupação na área. Por outro lado, indígenas argumentam que, naquela ocasião, haviam sido expulsos do local.

O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Vicari, defendeu que a realidade de Santa Catarina é diferente da de outras unidades federativas.

“Há localidades em que a demarcação envolve um latifúndio de um único proprietário, mas, no nosso estado, isso impacta na realidade de centenas de famílias, muitas delas de produtores rurais. Por isso, no dia 7 de junho estaremos em Brasília para, conforme a determinação do governador Jorginho Mello, defender a tese de marco temporal”, afirmou, durante audiência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

No dia 7 de junho, a Corte analisará se há validade ou não do marco temporal em todo o país, o que alcançará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas pendentes.

*Com informações da Agência Câmara  



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