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Litoral Norte

Rodovia Rio-Santos iniciará sistema de autopagamento no dia 31 de março

Publicada em 22/03/23 às 06:47h

Redação


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Rodovia Rio-Santos iniciará sistema de autopagamento no dia 31 de março
 (Foto: Internet )

A tarifa no formato free flow passará a vigorar na rodovia Rio-Santos (BR-101) a partir do dia 31 de março. A autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21).

A medida acontece após a conclusão dos trabalhos iniciais pela CCR RioSP, concessionária que administra a rodovia.

O chamado “free flow”, também conhecido como fluxo livre, é um novo formato de pedágio que permite que os motoristas trafeguem por rodovias sem a necessidade de parar nos guichês de cobrança.

Em nota divulgada pela CCR RioSP, a concessionária disse que todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.

Os veículos leves com a TAG terão desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%;


Valores

Segundo as regras, a tarifa a ser praticada para os carros de passeio será de R$ 4,10, nos três pórticos instalados em Paraty (km 538), Mangaratiba (km 447) e Itaguaí (km 414).

Para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos.

Nos finais de semana e feriados nacionais, conforme prevê o contrato de concessão, a tarifa terá valores diferenciados para as duas categorias, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira.


Como funcionará o free flow na Rio-Santos

Segundo as regras, serão duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos.

Utilizando a TAG, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%.

Já para o motorista que não possui a TAG instalada no para-brisa, o autopagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, por meio de PIX ou cartão de crédito.

Para evitar multas, a tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem. O não pagamento da tarifa está sujeito a multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira (Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), além de multa e encargos moratórios pelo atraso.

As informações sobre free flow podem ser consultadas no portal web da concessionária.




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