A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM) e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), ligado à Secretaria de Saúde (SESAU), alerta os munícipes e turistas sobre a necessidade do cumprimento da Lei municipal nº 2252/2013, referente à proibição de se levar animais domésticos às praias. O ato configura infração que pode gerar multa ou, até mesmo, a apreensão do animal.
De acordo com o texto da Lei, em seu parágrafo VIII, abandonar, soltar ou se fazer acompanhar de animais nas praias gera uma multa de R$ 600,00, e em caso de reincidência da infração, o animal poderá ser recolhido pela equipe do CCZ de São Sebastião.
Para os animais, a praia acaba se tornando um ambiente nocivo, uma vez que eles podem sofrer com as picadas de insetos ou, até mesmo, serem acometidos pela Dirafilariose, também conhecida como verme do coração, doença transmitida por mais de 60 espécies de mosquitos facilmente encontrados em ambiente praiano. O tratamento é, muitas das vezes, feito somente com internação e cirurgia.
Já para os seres humanos, o principal problema é o risco de contrair a Larva Migrans Cutânea, um parasita que vive dentro do intestino de cães e gatos, popularmente conhecido como bicho geográfico. Apesar de não ser nocivo à saúde, pode gerar grande desconforto, já que eles andam em nossa pele causando coceira e vermelhidão nas áreas afetadas.
Podem, ainda, causar problemas mais sérios, como Giardíase e Isosporose, que irão gerar muito desconforto na região abdominal, gases e até crises de vômitos. Em ambos os casos, os tratamentos são feitos à base de vermífugos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura SSebastião