Acompanhando as manifestações unânimes do Ministério Público de Contas (MPC) e da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), os três conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a Dispensa de Licitação, o Contrato e a Execução Contratual referentes ao Hospital de Campanha instalado em Ubatuba em 2020.
Na época, por causa da pandemia de Covid-19, o então prefeito Délcio José Sato e a então Secretária de Saúde Ana Cristina Elias Lourenço contrataram por mais de R$ 3 milhões o Instituto de Apoio a Políticas Públicas (IAPP) para prestação de serviços para adaptação de espaço cedido pela prefeitura (Centro de Convenções de Ubatuba) para funcionamento de Hospital de Campanha e sua gestão, incluindo equipamento, insumos e contratação de profissionais.
Os conselheiros do TCESP votaram pela aplicação de multas individuais ao ex-prefeito e à ex-secretária no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que atualmente corresponde a R$ 6.394,00.
O relatório no qual consta o voto do conselheiro Renato Martins Costa, que foi acompanhado pelos membros da Segunda Câmara do TCESP, cita impropriedades constatadas pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) que atua na fiscalização de 24 municípios, incluindo Ubatuba.
O texto aponta “falha no acompanhamento da execução contratual pela contratante e ausência de adoção de providências urgentes diante da constatação de situações gravíssimas encontradas no Hospital de Campanha: respirador que não funcionava; enxoval, além de ser insuficiente para o atendimento, era emprestado da Santa Casa; funcionários notoriamente desgastados com os plantões e com dificuldades de seguirem as normas de segurança, devido ao cansaço; medicações armazenadas de forma irregular; ausência da Farmacêutica no momento da visita; insumos / materiais de enfermagem / EPI’s em quantidade insuficiente; Monitor Cardíaco/Oxímetro em quantidade insuficiente, sendo que apenas um oxímetro estava disponível e a necessidade era de no mínimo mais 37 aparelhos para suprir a necessidade dos leitos de enfermaria; ausência de Nutricionista no local para prescrever e avaliar a necessidade dietética dos pacientes; alimentação servida sem o conhecimento de sua procedência; ambulância de UTI inadequada à necessidade, apesar de aparentemente ser nova, possuía equipamentos obsoletos, não funcionais, inadequados às necessidades previstas; instalações prediais com problemas de retorno de esgoto; ausência de autoclave no local para esterilização de materiais; ausência de Sistema de Informação para registro do histórico dos pacientes internados”.
Quanto ao contrato, o relatório menciona, entre outras impropriedades, que “a ausência de adequado planejamento e descrição do objeto que se pretendia contratar, bem como a estimativa dos preços unitários dos serviços, equipamentos e insumos, macularam de forma irremediável a contratação em análise”.
O relator também ressalta que o IAPP é investigado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Polícia Civil e Polícia Federal na operação denominada ‘Raio X’, que apura o uso de Organizações Sociais para desviar dinheiro público da saúde. Por isso, o conselheiro determina que o caso do Hospital de Campanha de Ubatuba seja encaminhado ao MPSP.