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Litoral Norte

Ubatuba define nova data para início de cobrança de taxa ambiental

Publicada em 18/10/22 às 10:39h

Redação


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Ubatuba define nova data para início de cobrança de taxa ambiental
 (Foto: internet)
Após ser adiado por três vezes, o início da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo, tem uma nova data: 10 de novembro.

A cobrança estava prevista para ter início em junho, mas foi adiada para 20 de julho. Depois, mais um adiamento para o dia 20 de agosto.

Na última oportunidade, a administração afirmou que, por mudança nas regras de isenção da taxa, o início da cobrança teve de ser adiado mais uma vez.

Na última semana, uma lei complementar foi aprovada com alterações para isentar moradores. Entre elas está o aumento do número de veículos que podem ser cadastrados por morador, redução dos documentos necessários para o cadastro e comprovação de residência.

No atual projeto estão isentos da taxa veículos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas. Também estão isentas ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município.

Ficam isentos - desde que previamente cadastrados no município - os veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local; veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e de transporte público coletivo.

Também não pagam a taxa os veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município; veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba; veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel. Todos devem estar cadastrados.

Os outros veículos que não precisarão fazer o pagamento são os veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda; veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.

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