Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) conseguiu suspender em Ubatuba as taxas cobradas dos veículos de transporte turístico (como ônibus, micro-ônibus, vans e similares).
O despacho assinado pelo relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, James Siano, deferiu a liminar para suspender as taxas até o julgamento definitivo da ação. Ele considerou violação ao princípio da legalidade tributária a criação de taxa mediante decreto.
A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, disse que foi intimada oficialmente pela Justiça e que respeitará a liminar, mas que já protocolou recurso para recorrer da decisão judicial.
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (Comtur), responsável por autorizar a entrada dos veículos de fretamento turístico, informou que acolherá a suspensão da cobrança enquanto a ordem judicial estiver vigente. Mas continua valendo a obrigatoriedade de contato prévio com a Comtur e obtenção de senha autorizando a vinda das excursões para Ubatuba, mesmo sem a cobrança da taxa.
As taxas foram instituídas por meio da Lei Municipal 3723/2014. Os preços foram posteriormente definidos por decreto. Em fevereiro de 2022, um novo decreto aumentou em mais de 50% os valores cobrados até então, causando indignação entre as agências de turismo que trabalham com excursões com destino a Ubatuba, conforme noticiado pelo portal Tamoios News.
No período de alta temporada, assim como durante as férias escolares, feriados e feriados prolongados, estaduais e federais, os valores que estavam sendo cobrados das excursões de um dia de permanência eram: R$ 4.629,15 para ônibus; R$ 2.777,49 para micro-ônibus; e R$ 1.851,66 para vans e similares.