A partir de agora, proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo passam a ter acesso ao serviço de Transferência Digital de Veículos (TDV). Este serviço, pioneiro no país, permite a transferência de propriedade de veículos de forma totalmente digital, sem a necessidade de intermediários ou visitas a cartórios.
O processo de transferência, que pode ser concluído em poucos minutos, está disponível no aplicativo do Poupatempo, na aba "Transferir Propriedade de Veículos". Na cerimônia de lançamento, o governador enfatizou a importância da digitalização como estratégia para proporcionar mais eficiência, transparência e praticidade aos cidadãos.
A TDV já está disponível para transferências entre pessoas físicas de veículos que possuem o Certificado de Registro de Veículos em formato digital, com placas Mercosul ou convencionais. Nos próximos meses, o serviço será expandido para incluir veículos com Documento Único de Transferência (DUT) em papel, transações envolvendo pessoas jurídicas e transferências mediadas por meio de procurações públicas. Em todas as modalidades, a transferência será instantânea, sem a necessidade de trâmite de documentação física.
Segundo o governo do estado, uma das grandes vantagens da TDV é a dispensa de intermediação. Anteriormente, os proprietários precisavam validar a transferência em cartório e também comparecer pessoalmente a um posto do Detran-SP. Agora, o processo pode ser realizado inteiramente pelo celular, com o download do documento de vistoria e o pagamento da taxa via Pix. Além disso, a segurança é garantida por meio de conferências online de pendências e notificações aos vendedores e compradores para a emissão dos novos documentos.
O presidente do Detran-SP destacou a expectativa de facilitar até 70 mil transferências mensais de veículos na primeira etapa de implementação da TDV, número que pode chegar a 500 mil transações mensais com o avanço para as próximas etapas.
Além da TDV, o Detran-SP também está implementando atualizações no aplicativo Talonário Eletrônico, permitindo a digitalização completa de infrações registradas pelo órgão.