O sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas teve início na Rodovia Rio-Santos (BR-101). Nomeado de Free Flow, o sistema substitui as convencionais praças de pedágio em 3 pontos da via.
Os pórticos estão instalados em Paraty (km 538); em Mangaratiba (km 447) e em Itaguaí (km 414), no trecho fluminense.
Neste mês de fevereiro serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança.
Segundo a concessionária CCR RioSP, responsável pela rodovia, o início da cobrança deve começar a partir de março, após os eventuais ajustes nos equipamentos.
Sobre o Free Flow
O sistema Free Flow é o primeiro do tipo no Brasil.
A iniciativa permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
Segundo a concessionária, o objetivo é trazer para os motoristas mais conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
Pagamento pela leitura da TAG
Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.
Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos.
No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%.
Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.
Pagamento sem leitura da TAG
Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito.
A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem.
Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).