Eleitores que não votaram no 2º turno das eleições do ano passado têm até segunda-feira (9/1) para justificar a ausência. Nesse caso, é necessário que o interessado encaminhe documento que comprove o motivo que o impediu de votar, como um atestado médico, por exemplo.
Os pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição.
Quem não votou nos dois turnos deve apresentar um requerimento para cada uma das ausências. Pessoas que viajaram para o exterior precisam justificar a ausência até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
O procedimento é necessário para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta, no prazo máximo de 60 dias após a data da votação. A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51.
Após o prazo final para a justificativa, também é possível obter a quitação eleitoral mediante o pagamento de multa (R$ 3,51), a qualquer tempo, por turno que o eleitor deixou de votar. Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.