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Planos de saúde são obrigados a dar cobertura para transplante de fígado

Publicada em 04/10/22 às 10:39h

Redação


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Planos de saúde são obrigados a dar cobertura para transplante de fígado
 (Foto: internet)
O transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com a disponibilização do órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A decisão foi anunciada, no dia 30 de setembro, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passou a integrar o rol da agência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (03/10).

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou também a inclusão do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.

De acordo com a ANS, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em avaliação de tecnologias em saúde. Trata-se de um sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências.

Ajustes

Para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol, que traz a listagem dos procedimentos cobertos, incluídos procedimentos para o acompanhamento clínico ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como os testes para detecção quantitativa por PCR (proteína C reativa) do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.

As reuniões técnicas da Cosaúde contaram com representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes, visando assegurar que o transplante seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.

Outros medicamentos

A diretoria da ANS aprovou ainda a inclusão de outros quatro medicamentos no rol de procedimentos. Trata-se de antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de covid-19.

Os medicamentos são Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

A ANS destacou que esta é a 13ª atualização do rol em 2022. Somente este ano, foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o transtorno do espectro autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.

Fonte: Agência Brasil 



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