Na decisão, a magistrada afirmou que “não há qualquer obstáculo concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.
O Ministério Público, no entanto, havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.
Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão por participação na morte da modelo Eliza Samudio, em 2010. Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019. Atualmente, ele tem uma loja de açaí em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
No regime de liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça. Na prisão domiciliar, o réu tem restrições de horários para voltar para casa.