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Inscrições para contratação de professores temporários em Caçapava terminam nesta segunda-feira

Publicada em 15/01/23 às 13:38h

Redação


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Inscrições para contratação de professores temporários em Caçapava terminam nesta segunda-feira
 (Foto: divulgação)
Terminam nesta segunda-feira (16) as inscrições do Processo Seletivo para contratação de professores temporários em Caçapava.

Esse processo, segundo a Prefeitura, visa suprir as ausências acima de 60 dias dos professores titulares.

As contratações serão por meio de edital, sendo chamado o candidato aprovado constante na lista geral, de acordo com a classificação.

Não haverá cobrança de taxa, pois o processo seletivo emergencial exige somente o envio dos documentos comprobatórios: RG, CPF, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, ficha de inscrição, declaração de veracidade e títulos de acordo com a área de atuação.

A documentação deverá ser encaminhada via e-mail para os endereços abaixo, conforme área de atuação:

Professor I – Educação Infantil: edinfantil@cacapava.sp.gov.br;

Professor I – Ensino Fundamental: fundI@cacapava.sp.gov.br;

Professor I – Educação Inclusiva: edinclusiva@cacapava.sp.gov.br;

Professor II – Educação Fundamental: fundII@cacapava.sp.gov.br.

Junto aos documentos, os interessados devem enviar a ficha de inscrição (Anexo II do edital) e a declaração de veracidade de informações (Anexo III), sem as quais a inscrição será indeferida. Todos os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF.

O candidato que efetuar inscrição para mais de uma área de atuação deverá enviar a documentação no e-mail correspondente. Não serão aceitas inscrições enviadas em e-mails diferentes da área descrita na inscrição.

A classificação final e a homologação do processo seletivo serão publicadas no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura Municipal de Caçapava.

O prazo de validade do Processo Seletivo para contratação de professores temporários em Caçapava será de um ano, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.




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