A Prefeitura de Caçapava, por meio da Secretaria de Educação, está com inscrições abertas até dia 16 de janeiro, para o Processo Seletivo de Prova de Títulos de Professor para contrato temporário por tempo determinado.
O processo visa suprir as ausências acima de 60 dias dos professores titulares. As contratações serão por meio de edital, sendo chamado o candidato aprovado constante na lista geral, de acordo com a classificação.
As inscrições e a entrega dos títulos serão realizadas, exclusivamente, pela internet pelos endereços de e-mails disponibilizados abaixo e disponíveis no edital publicado no site da Prefeitura de Caçapava. VEJA AQUI.
Não haverá cobrança de taxa, pois o processo seletivo emergencial exige somente o envio dos documentos comprobatórios: RG, CPF, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, ficha de inscrição, declaração de veracidade e títulos de acordo com a área de atuação.
Junto aos documentos, os interessados devem enviar a ficha de inscrição (Anexo II do edital) e a declaração de veracidade de informações (Anexo III), sem as quais a inscrição será indeferida. Todos os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF.
A documentação deverá ser encaminhada via e-mail para os endereços abaixo conforme área de atuação:
Inscrição e entrega de títulos por email digitalizados e de acordo com cada função:
Professor I – Educação Infantil
edinfantil@cacapava.sp.gov.br
Professor I – Ensino Fundamental
fundI@cacapava.sp.gov.br
Professor I – Educação Inclusiva
edinclusiva@cacapava.sp.gov.br
Professor II – Educação Fundamental
fundII@cacapava.sp.gov.br
O candidato que efetuar inscrição para mais de uma área de atuação deverá enviar a documentação no e-mail correspondente. Não serão aceitas inscrições enviadas em e-mails diferentes da área descrita na inscrição.
A classificação final e a homologação do processo seletivo serão publicadas no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura Municipal de Caçapava.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.