O Vale do Paraíba Paulista (SP), composto por 39 munícipios, gerou 22.947 vagas de trabalho no mês de setembro. Os dados foram divulgados pelo Novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) no último dia 29 e apontam que o saldo do mês, considerando o número de contratações e o número de desligamento, foi de 3.640 contratações realizadas.
No período, o setor que mais contratou pessoas foi o de serviços, com 11.645 novos postos de trabalho formal, seguido pelo setor de comércio, que fechou o mês com 6.352 vagas ocupadas. Além disso, o Novo CAGED também mostra que o número de trabalhadores temporários contratados foi de 1,3 mil pessoas.
Isabel Razante, executiva regional Employer em Taubaté, explica que o aumento na contratação se deve às datas sazonais como Dia das Crianças e Black Friday. “As empresas que buscam por contratação nessa modalidade têm o intuito de suprir a grande demanda de clientes e pedidos nesta época, que é de alta procura. Para isso, precisam anteceder suas admissões e treinar seus colaboradores” diz.
Também foram contratados, em setembro, 60 estrangeiros. “Para essa modalidade de contratação, as empresas brasileiras devem cumprir a legislação vigente e podem promover um ambiente de trabalho diversificado ao tomarem conhecimento sobre a cultura e costumes dos trabalhadores”, explica a supervisora.
Vale do Paraíba
A região do Vale do Paraíba Paulista é composta pelos municípios: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piqueté, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.