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Concurso Receita Federal: portaria publicada pode acelerar liberação do edital

Publicada em 07/12/22 às 10:43h

Redação


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Concurso Receita Federal: portaria publicada pode acelerar liberação do edital
 (Foto: internet)
O concurso Receita Federal pode ter edital liberado a qualquer momento. Isso porque, a portaria que delega a competência para assinar e publicar os comunicados, atos e editais necessários à organização e à realização do certame foi anunciada no Diário Oficial.

A autoridade, assim como o documento, foram endereçados ao subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito da Justa Neves, nesta segunda, 28 de novembro.

Confira portaria na íntegra:

PORTARIA RFB Nº 256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa para assinar e publicar os comunicados, atos e editais necessários à organização e à realização do concurso público para o provimento de 699 cargos nos quadros da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, em consonância com a Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consórcio com a Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para assinar e publicar os comunicados, atos e editais necessários à organização e à realização do concurso público para o provimento de 699 (seiscentos e noventa e nove) cargos nos quadros da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, em consonância com a Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia, serviço que foi objeto de termo de contrato de prestação de serviços celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



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