A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficará para 2024, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em evento virtual para um banco, ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar.
Segundo Appy, o primeiro projeto detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário.
Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras.
De acordo com o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. No entanto, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.
Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais.
Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.
Fonte: Agência Brasil