Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR, de 0,3224%. A ADI alega que a correção deveria ser feita usando outro índice, já que o vigente faz com que o dinheiro em contas do FGTS renda menos do que a inflação, fazendo com que os trabalhadores percam dinheiro.
Se o Supremo votar de maneira favorável à ADI, é provável que ele indique o período de correção do valor e se apenas trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito à correção, ou todos os que têm contas no FGTS.
Além disso, o STF deve defender a adoção de outro índice para o rendimento, que pode ser feito pela caderneta de poupança - nesse caso, a taxa seria de 6,17% ao ano. Outra possibilidade é que as contas do fundo rendam porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: IG