Quase três semanas após ser apresentado, o novo arcabouço fiscal que substituirá o teto de gastos foi entregue nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. A entrega ocorreu em evento fechado no Palácio do Planalto, com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; do ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.
O projeto de lei complementar terá ajustes, que esclarecem pontos não divulgados no fim de março. A principal mudança diz respeito às arrecadações extraordinárias, que não serão consideradas no cálculo do limite de crescimento real (acima da inflação) de 70% das receitas, limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.
A equipe econômica decidiu incluir a medida para evitar que receitas atípicas não corram o risco de se tornarem gastos permanentes. As receitas a serem excluídas do cálculo são as seguintes: privatizações, concessões, permissões, royalties (exploração de recursos naturais) e dividendos das estatais.
Exceções
Outra mudança diz respeito aos tipos de gastos que podem ficar de fora da nova regra fiscal. Inicialmente, o governo tinha anunciado a intenção de excluir do arcabouço apenas o piso da enfermagem e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Agora, também ficarão fora do limite de crescimento de gastos os acordos de precatórios (dívidas com sentença definitiva da Justiça) a serem pagos com desconto, os gastos relativos às eleições e os aumentos de capital da União a empresas estatais não financeiras e não dependentes do Tesouro Nacional.
O teto atual de gastos prevê a exclusão das estatais não dependentes do Tesouro e dos gastos eleitorais dos limites de despesas e dos gastos da Justiça Eleitoral. O projeto de lei complementar, no entanto, manterá dentro da regra fiscal os aportes a bancos oficiais. A mudança tem como objetivo reduzir o espaço para megacapitalizações em bancos públicos, como foi feito entre 2009 e 2015 com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Gastos com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeados com recursos de doações, bem como despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais também ficarão fora do marco fiscal, de acordo com integrantes do governo.
A mudança permite que o Fundo Amazônia fique fora do novo arcabouço. Despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios também ficarão fora da norma. Os gastos ambientais e de doações a universidades federais já estavam fora do teto de gastos desde a Emenda Constitucional da Transição.
Investimentos
Em relação aos investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o governo incluiu uma trava. De 2025 a 2028, caso o governo economize mais que a banda superior da meta de superávit primário estabelecida pelo arcabouço, até R$ 25 bilhões poderão ser remanejados a investimentos. A proposta original apresentada no fim de março previa que toda a sobra poderia ser destinada a investimentos.
A mudança tem como objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, acelerar a redução da dívida pública em momentos de elevado crescimento da economia. Esse valor de R$ 25 bilhões será corrigido ano a ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O piso de R$ 75 bilhões para investimentos, também corrigido anualmente pelo IPCA, está mantido.
Inflação
Em relação à proposta original, também houve mudança no período do índice de inflação que corrigirá o crescimento das despesas. Foi mantido o sistema vigente no atual teto de gastos, que considera o IPCA apurado de janeiro a junho e uma estimativa de julho a dezembro. Isso dará ao governo atual uma pequena vantagem em 2024, caso o IPCA caia até meados de 2023 e volte a subir antes do fim do ano.
Em relação ao crescimento das receitas, no entanto, o novo arcabouço considerará a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Essa é a mesma regra que vigorou até 2021 no teto de gastos, que limitava o crescimento do gasto federal à inflação. O intervalo foi alterado com a Emenda Constitucional dos Precatórios.
O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento real (acima da inflação) das despesas a 70% do crescimento real das receitas líquidas (descontadas as transferências para estados e municípios) no acumulado em 12 meses.
Fonte: Agência Brasil