A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mapeou que que 90.576 famílias da região se enquadram no perfil para obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado a pessoa inscrita no CadÚnico.
Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal
www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.
Cadastramento automático e busca ativa de famílias para inclusão no benefício
O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social, a EDP trabalha para ampliar o alcance deste benefício na sua região de atuação.
O cadastramento automático de moradores da área de concessão na Tarifa Social de Energia é realizado de forma contínua, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Somente em 2022, a distribuidora inseriu 123 mil novas famílias no programa que concede desconto na conta de luz.
Desconto
A Tarifa Social é um recurso promovido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Para tal, os possíveis beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sempre mantendo a sua inscrição atualizada, ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO - DESCONTO
Até 30 kWh/mês - 65%
De 31 a 100 kWh/mês - 40%
De 101 a 220 kWh/mês - 10%
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
Conta de energia;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB);
Vale destacar que a qualquer momento, o consumidor que se enquadrar nos critérios do programa social pode buscar a EDP para o cadastramento. Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e realizar o cadastro no site da EDP www.edp.com.br/tarifasocial.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:
Através do WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 - Tarifa Social)
Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);
Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).