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Taubaté: TJ aceita recurso do MP e condena Saud e agência por improbidade

Publicada em 29/01/25 às 10:00h

Redação


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Taubaté: TJ aceita recurso do MP e condena Saud e agência por improbidade
 (Foto: Internet)

O Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público para reformar a decisão de primeira instância e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Taubaté José Saud (PP) e a agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

Iniciado em dezembro do ano passado, o julgamento foi concluído nessa terça-feira (28) pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. A decisão foi unânime.

Saud foi condenado ao pagamento de multa de R$ 372 mil, equivalente a 20 vezes o salário que recebia como prefeito (R$ 18.616,83). Já a Aorta terá que devolver à Prefeitura o valor do contrato (R$ 1,8 milhão) e ainda ficará proibida de firmar novos contratos com órgãos públicos por três anos. Tanto o ex-prefeito quanto a empresa já estavam com os bens bloqueados desde maio de 2023.

Cabe recurso

O ex-prefeito não havia se manifestado até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto. Já a Aorta alegou que "foi contratada seguindo os termos legais previstos em processos licitatórios para fins emergenciais durante a pandemia", que "o contrato foi cumprido efetivamente" e que "ainda não foi notificada" sobre a decisão do TJ, mas que "entrará com recurso".

Decisão

Na decisão, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que "o argumento de urgência utilizado para justificar a contratação direta carece de amparo fático", pois "em julho de 2021, momento da instauração do processo, a taxa de letalidade [da Covid] havia diminuído para 1,58%, e a vacinação já estava avançada", atingindo 73% da população taubateana. "O cenário era de relativa estabilidade epidemiológica, com ampla cobertura midiática sobre as medidas preventivas, o que afastava a necessidade de contratação emergencial", disse o relator.




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