O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu nessa quarta-feira (27) o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos.
A suspensão ocorreu após a desembargadora Luciana Bresciani pedir vista (mais tempo para análise). "É um processo realmente bastante complexo".
Antes do pedido de vista, a Prefeitura havia apresentado defesa. Procurador do município, Leonardo Tokuda Pereira negou que os cargos tenham "atribuições genéricas, atribuições burocráticas, técnicas e tampouco operacionais", e disse que "são cargos extremamente fundamentais para uma estrutura administrativa e principalmente para uma estrutura de governo".
Também antes do pedido de vista, o desembargador Gomes Varjão, relator do processo, votou pela procedência da ação. O relator afirmou que os cargos citados na ação não se enquadram nos requisitos legais dos comissionados, pois têm "atribuições genéricas", com "competências técnicas", e por isso devem ser desempenhados por "servidores efetivos" - ou seja, por servidores concursados.
Pelo voto do relator, a Prefeitura teria 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025, para regularizar a situação - ou seja, até o início de maio do ano que vem. "A regra a ser observada é a da investidura em cargo público mediante concurso público", frisou o desembargador.