A tradicional feira livre de Aparecida, no interior de São Paulo, foi desmontada na manhã desta segunda-feira (4) após uma decisão judicial.
A desmontagem foi feita pelos próprios feirantes, que desobstruíram a avenida Monumental durante a manhã.
Em seguida, por volta das 10h, funcionários da Prefeitura de Aparecida estiveram no local para limpar a avenida e retirar o lixo que havia sobrado nela.
A desmontagem a feira acontece na semana seguinte a uma decisão da Justiça, que ordenou a desobstrução. A decisão é liminar e busca uma ordenação no local.
De acordo com o documento assinado pela juíza Rita de Cássia Magalhães, comerciantes se instalaram de forma permanente no espaço e mantêm a Avenida inacessível todos os dias da semana, descumprindo autorização previamente concedida.
Pela lei, a partir de novembro as barracas só poderão ser montadas a partir das 18h das quintas-feiras. Elas precisarão ser desmontadas aos domingos ou, em caso de feriado, nas segundas-feiras.
A Justiça estabeleceu ainda a proibição da concessão de novas permissões para a exploração de bancas na feira até que haja a ordenação no local.
A juíza apontou ainda que, ao deixar de promover a organização da feira livre por meio de renovação de permissões, organização de bancas, padronização dos espaços, desocupação de calçadas e implementação de corredores de circulação, por exemplo, o poder público “permitiu, de maneira irresponsável, verdadeiro retrocesso na ocupação do espaço público”.
“O ambiente da feira livre é insalubre, com lixo acumulado, fezes de animais e humanos, propenso à proliferação de patógenos, quente, sem ventilação, coberto por lonas altamente inflamáveis, com feirantes utilizando-se de energia elétrica provenientes de “gatos”, sem corredores para viaturas e ambulâncias, sem saídas de emergências e houve um retrocesso na substituição das lonas inflamáveis por materiais não sujeitos à imediata combustão”, disse ela.
Nas redes sociais, a Prefeitura de Aparecida emitiu um comunicado dizendo que os feirantes devem cumprir a decisão da Justiça e que o descumprimento “poderá resultar em penalidades, incluindo multa, desocupação forçada, apreensão de mercadorias e revogação da permissão de uso do espaço público”.