A Prefeitura de Pindamonhangaba está concedendo remissão de multas e juros nos débitos tributários no município - popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’. O ato vai beneficiar cerca de 38 mil contribuintes.
Assim, quem tiver dívidas com o município pode aproveitar a oportunidade e regularizar a situação, quitando as dívidas e com desconto de 80% a 100% em multas e juros.
Quem pagar à vista terá 100% de abatimento no valor de juros e multas. Quem optar pelo parcelamento em duas vezes terá redução de 90% nos juros e multas. Quem preferir pagar em três parcelas terá 80% de desconto.
Todas as formas de pagamento já estão disponíveis, porém quem quiser pagar em 3x deverá solicitar o benefício até esta sexta-feira (dia 25).
A concessão de anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) vale para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuizados ou não.
Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 124,64 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
Outra informação importante é os inscritos em dívida ativa, mas que não queiram aderir ao benefício da remissão poderão parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.