noticias834 Seja bem vindo ao nosso site Conexão Vale !

Cidades do Vale

Câmara de Taubaté recebe julgamento das contas de 2020 de Ortiz Junior

Publicada em 19/09/24 às 12:29h

Redação


Compartilhe
Compartilhar a noticia Câmara de Taubaté recebe julgamento das contas de 2020 de Ortiz Junior  Compartilhar a noticia Câmara de Taubaté recebe julgamento das contas de 2020 de Ortiz Junior  Compartilhar a noticia Câmara de Taubaté recebe julgamento das contas de 2020 de Ortiz Junior

Link da Notícia:

Câmara de Taubaté recebe julgamento das contas de 2020 de Ortiz Junior
 (Foto: Internet)

A Câmara de Taubaté recebeu na tarde desta quarta-feira (18), as contas de 2020 do ex-prefeito Ortiz Junior, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O parecer prévio do Tribunal será lido na sessão ordinária de terça-feira (24), publicado no Boletim Legislativo e disponibilizado na internet e no saguão da Câmara, à disposição da população, pelo prazo de 60 dias.

Em paralelo, a Câmara irá intimar o ex-prefeito sobre o início do processo de julgamento das contas.

Segundo o Regimento Interno da Casa, o processo deve ser encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), formada pelos vereadores Elisa Representa Taubaté (Novo), que é a presidente; Serginho (PDT), que é secretário; e Douglas Carbonne (SD), que é membro da Comissão.

A presidente da CFO deve intimar o ex-prefeito sobre o prazo de 15 dias para que apresente defesa. Após o recebimento da defesa, o relator designado pela CFO tem dez dias para emitir seu voto; com este documento em mãos, os demais membros da CFO têm dez dias, ao todo, para emissão de seus votos.

Independente de qual seja o voto do relator, é redigido um projeto de decreto legislativo para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Após a publicação dos pareceres da CFO, o presidente da Câmara convocará sessão exclusivamente destinada para julgamento das contas, com antecedência mínima de cinco dias.

O projeto de decreto legislativo, que é obrigatoriamente pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas, é aprovado com dois terços dos votos favoráveis, ou seja, 13 votos. Se não alcançar esse número, o projeto de decreto legislativo é rejeitado, prevalecendo, assim, o julgamento do Tribunal de Contas. A votação será nominal, e o presidente tem direito a voto.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (12) 93585-8452

Copyright (c) 2024 - Conexão Vale - Conexão Vale - Sua Revista Eletrônica
Converse conosco pelo Whatsapp!