A venda de terrenos em loteamentos irregulares e clandestinos tem preocupado a Prefeitura de Taubaté, que divulgou orientações para que a população não caia nesses golpes. No último mês de maio, o município criou uma comissão especial de enfrentamento composta por diversas secretarias para combater o parcelamento irregular do solo.
A estimativa é de que existam cerca de 150 loteamentos nessas condições na cidade atualmente. As áreas de maior preocupação são as com espaços de preservação ambiental, como os bairros do Pinheirinho, Sete Voltas e Barreiro.
A ocupação do solo segue diretrizes de uma lei federal, que determina, por exemplo, que na área rural não podem ser comercializados terrenos com menos de 20 mil metros quadrados e que não estejam localizados de frente com vias públicas. Este parâmetro é definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Segundo o artigo 50 da Lei Federal nº 6.766/79, configura crime contra a Administração Pública: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal.”
A pena prevê reclusão de um a cinco anos e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país, que neste caso seria o do estado de São Paulo, de R$ 1.550.
O setor de fiscalização da Secretaria de Obras oferece orientações e tira dúvidas sobre o assunto. Para isso, basta ligar no telefone 3631-4136.
Já as denúncias de vendas irregulares de terrenos podem ser feitas, de forma anônima ou identificada, por meio do protocolo on-line, no site da Prefeitura.
Diferença entre loteamento irregular e clandestino
Loteamento irregular é aquele que, apesar de ter sido registrado no Cartório de Imóveis ou ter iniciado seu processo de regularização, não cumpre as especificações previstas pelas leis referentes ao parcelamento do solo, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Já loteamento clandestino é o nome dado às áreas que a Prefeitura não tem conhecimento, ou seja, que não passaram por nenhuma etapa de regularização.