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SJC: MPF pede que bairro no Banhado seja regularizado

Publicada em 27/02/24 às 09:55h

Redação


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SJC: MPF pede que bairro no Banhado seja regularizado
 (Foto: Internet)
O Ministério Público Federal (MPF) está solicitando à Prefeitura de São José dos Campos e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que tomem as medidas necessárias para regularizar a situação fundiária do bairro Nova Esperança I, no Banhado. Embora a ocupação das terras tenha sido homologada há mais de duas décadas, as aproximadamente 60 famílias assentadas ainda não receberam os títulos de domínio.

As ações para resolver essas pendências em São José dos Campos foram delineadas em duas recomendações do MPF, emitidas à prefeitura e ao Incra. Em primeiro lugar, o órgão federal deve proceder à transcrição do domínio sobre a área onde o assentamento está localizado em seu nome. A conclusão dessa etapa é essencial para que o Incra possa dar continuidade às demais etapas para a titulação das famílias.

Simultaneamente, a administração municipal deve formalizar sua adesão ao Titula Brasil, um programa federal que agiliza processos de regularização de terras para reforma agrária.

Conforme as solicitações do MPF, o Incra deve colaborar com a prefeitura para viabilizar as atividades do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, a ser estabelecido de acordo com as diretrizes do Titula Brasil. Seguindo as regras do programa, esse núcleo é encarregado da execução de diversas medidas operacionais necessárias para a concessão dos documentos, incluindo a coleta de informações dos assentados, a instrução de processos e a realização de vistorias.

O MPF estabeleceu prazos que variam de seis meses a um ano para o cumprimento dessas solicitações. Além disso, o Ministério Público deseja que o Incra conclua a titulação dos lotes do Nova Esperança I em até 18 meses, a partir do recebimento da recomendação.

A procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança é a autora das recomendações. O Incra e a Prefeitura de São José dos Campos têm um prazo de dez dias para informar se acatam as solicitações. Em caso de não cumprimento, tanto o órgão fundiário quanto a Administração municipal podem estar sujeitos a ações judiciais.



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