A 45ª sessão ordinária promovida nesta segunda-feira, dia 18 de dezembro, no período da manhã no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” foi a última do ano de 2023. A Ordem do Dia desta sessão teve relacionados 6 Projetos de Lei e os vereadores, reunidos na Casa, analisaram e aprovaram todos os projetos e mais 05 projetos que foram incluídos na pauta de votação. Os vereadores também aprovaram diversos requerimentos, moções e indicações.
Dia do Grau e Wheeling
Os trabalhos foram abertos com a análise do Projeto de Lei nº 214/2023, do Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, o Dia do Grau e Wheeling”. Por unanimidade, o projeto foi aprovado por 10 votos. Com a aprovação, o "Dia do Grau e Wheeling" deverá ser comemorado, anualmente, no dia 28 de setembro.
Reconhecimento como prática esportiva
Logo em seguida na Ordem do Dia, os parlamentares opinaram sobre o Projeto de Lei nº 215/2023, de autoria do vereador Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela, que “Reconhece o wheeling, bem como outras manobras que se assemelhem às exibições típicas do segmento, como prática esportiva no Município de Pindamonhangaba”. Foram 10 votos favoráveis e o plenário garantiu a aprovação do projeto.
Bolsa Universitária “Educa Mais Pinda“
Os trabalhos no plenário prosseguiram com a apreciação do Projeto de Lei nº 240/2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária ‘Educa Mais Pinda’, e dá outras providências”. O projeto recebeu uma emenda modificativa que foi aprovada. O texto da emenda prevê a alteração do artigo 1º da Lei e ficou com a seguinte redação:
d) comprovar ter sido aprovado no vestibular ou estar cursando o ensino superior, em Instituições de Ensino Superior.
Ao final, o projeto também foi aprovado por 10 votos.
Subvenções Sociais
De autoria do Poder Executivo, dois projetos trataram de recursos financeiros para entidades da Sociedade Civil de Pindamonhangaba. O Projetos de Lei nº 244/2023 e nº 245/2023 tem o mesmo escopo e “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, para o exercício de 2024, às Organizações da Sociedade Civil Assistenciais, a título de subvenção social e auxílio e dá outras providências”.
No primeiro – nº 244/2023 – a Secretaria Municipal de Assistência Social, justificas o aditamento das parcerias, para a execução de Projetos Socioassistenciais, voltados aos idosos, por meio do Fundo Municipal do Idoso. Nesse sentido, a continuidade do repasse às Organizações da Sociedade Civil (OSC) já consta da dotação orçamentária de 2023 e de Plano de Trabalho condizente, não havendo alteração nos valores subvencionados e, sim, o repasse do saldo para o exercício de 2023, visando a conclusão do plano de trabalho apresentado.
Já no outro – nº 245/2023 – a Secretaria Municipal de Assistência Social informa que o aditamento das parcerias, para a execução de Projetos Socioassistenciais, voltados às crianças e adolescentes, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “É importante o serviço e a continuidade das ações na rede, destacando-se que a interrupção ou a mudança nas ações poderá causar dano mais gravoso à integridade da criança e do adolescente, e por conseguinte de seus familiares”, esclarece o órgão.
Taxa de Licença nas feiras
Fechando a votação dos projetos da Ordem do Dia, os vereadores discutiram e aprovaram – por unanimidade – o Projeto de Lei nº 248/2023, do Executivo, que “Altera o Anexo III da Lei nº 4.111, de 29 de dezembro de 2003, e inclui a taxa de licença para ocupação do solo nas feiras, com alíquota diferenciada aos domingos”. Desta forma, o Projeto de Lei visa à permissão de atividades de feiras aos domingos em torno do Mercado Municipal e também em Moreira César, podendo se estender em outros locais previamente permitidos pela Prefeitura Municipal, fixando-se a cobrança diferenciada (alíquota de 2.5%) daquela prevista para os demais dias”.
Inclusões
Por força das assinaturas e trâmites legais, os vereadores decidiram incluir diversos projetos na pauta de votação. Foram incluídos, analisados e aprovados os seguintes Projetos:
1. 246/2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais da assistência social, e dá outras providências”.
O presente projeto tem por objetivo disciplinar a concessão de benefícios eventuais da assistência social, concedidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância ao disposto na Legislação Federal e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
2. 249/2023, do Executivo, que “altera a Lei nº 3.429, de 03 de junho de 1998, que autoriza a Prefeitura Municipal a instituir nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”. O projeto recebeu uma Emenda e foi aprovada pelo plenário por 9 a 1. A Emenda determina que o artigo 10 da Lei passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Na hipótese do veículo exceder o período de estacionamento estabelecido, conforme determina o art. 8º, ou se o proprietário ou preposto deixar de pagar o valor devido, ou ainda no caso de motocicletas estacionadas em locais não autorizados, o responsável deverá regularizar sua situação mediante o pagamento de uma TARIFA DE REGULARIZAÇÃO, no valor correspondente a 05 (cinco) horas de estacionamento, relativos à zona onde ocorreu a irregularidade e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após ter sido notificado pela fiscalização do sistema.
Após a aprovação da Emenda, o Projeto foi aprovado por unanimidade.
3. 251/2023, da Prefeitura, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de Bem Imóvel Municipal para Implementação de reformas nas Edificações do Parque da Cidade e dá outras providências”. A aprovação foi por 10 votos.
Este projeto tem por objetivo autorizar a concessão do direito real de uso de bem imóvel localizado no Parque da Cidade, visando à implementação de reformas nas edificações, bem como elaboração de projetos, gestão e exploração cultural. O prazo da concessão de direito real de uso será de até 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por até igual período.
4. 252/2023, do Poder Executivo que “Altera dispositivos da Lei Ordinária n° 6.197, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação dos cargos de secretários municipais, dos cargos de provimento em comissão, das funções de confiança e das funções gratificadas da Prefeitura de Pindamonhangaba”. O plenário aprovou por 9 votos a 1.
5. 254/2023, do Poder Executivo que “ Dispõe sobre a municipalização de estrada no bairro do Mandu, que tem inicio na Estrada Municipal Manoel Canuto Vieira, conforme especifica e denomina a referida estrada “Maria Benedicta Moreira”. O projeto foi aprovado por 10 votos.
6. 209/2023, da Prefeitura, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Pindamonhangaba”. Foram apresentadas 2 emendas ao Projeto e ambas foram aprovadas.
A primeira emenda aditiva é de autoria do vereador Rogério Ramos. E “Altera o caput e cria o parágrafo 3º no art. 165 do Projeto de Lei nº 209 de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º É considerado comércio ambulante, o exercido por pessoa física civilmente capaz, em atividade lícita por conta própria ou que tenha um auxiliar, mediante relação de emprego, desde que devidamente autorizado pelo Poder Público competente."
(...)
§ 3º Deverá constar na Licença de Funcionamento para o comércio ambulante o nome do titular e de seu auxiliar para fins de fiscalização”.
A segunda é uma Emenda Modificativa – de autoria do vereador José Carlos Gomes – Cal – que suprime o parágrafo único do Artigo 166 e altera o inciso VII do Artigo 170; Inciso III do Artigo 171 e a redação do Artigo 174 do Projeto de Lei nº 209/2023.
Recesso oficial
Após a realização da 45ª sessão ordinária, a Câmara de Pindamonhangaba entra em recesso ordinário oficial a partir de 21 de dezembro e deve retomar os trabalhos legislativos e a realização das sessões ordinárias, audiências públicas e demais eventos no final de janeiro de 2023. Mesmo com o recesso parlamentar, a partir do dia 03 de janeiro de 2024, as atividades administrativas com atendimento ao público nos gabinetes dos vereadores e na Administração da Casa Legislativa permanecem com os horários inalterados, ou seja, funcionará de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30.
Fonte: Câmara Municipal de Pindamonhangaba