O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de São José dos Campos e a Urbam (Urbanizadora Municipal) para a manutenção de escolas da rede municipal.
No julgamento, a Primeira Câmara do TCE apontou que a Urbam, por ser uma estatal controlada pela Prefeitura, até poderia ser contratada com dispensa de licitação, mas desde que o município comprovasse que o preço fosse compatível com o do mercado - o que não teria sido o caso.
O TCE determinou que o processo seja encaminhado para o Ministério Público e para a Câmara Municipal, para a adoção de medidas cabíveis. A Prefeitura informou que irá recorrer.
CONTRATO
O contrato foi firmado em junho de 2021 e custaria R$ 66 milhões em 24 meses - com o reajuste após o primeiro ano e o acréscimo de escolas, o gasto ficou em R$ 75,2 milhões no período. Segundo a Secretaria de Educação, o contrato se encerrará em dezembro desse ano.
Ao votar pela irregularidade da dispensa de licitação, o conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo, apontou que o projeto básico não apontou a fonte dos montantes relacionados ao valor de R$ 34,4 milhões, e que não havia "descrição detalhada dos serviços a serem executados".
O relator ressaltou ainda que a cotação de preços foi feita como se a contratação tivesse duração de 12 meses, mas o contrato era de 24 meses.