A Prefeitura de São José dos Campos publicou no Diário Oficial desta terça-feira (12), a lei que prevê o perdão de dívidas de até R$ 1.807 de pessoas físicas e jurídicas com a administração municipal.
O projeto do prefeito Anderson Farias (PSD), foi aprovado no fim de agosto pela Câmara de Vereadores e precisava de sanção por parte do Executivo para começar a valer.
Os munícipes com dívidas que chegam até R$ 1,8 mil terão os débitos perdoados pela prefeitura. Quem deve um valor superior a este, poderá parcelar a dívida, além de ter desconto em juros e multas.
Devido à este programa, a prefeitura vai abrir mão de R$ 40 milhões em perdão das dívidas. Apesar disso, é prevista a arrecadação de R$ 30 milhões com novos parcelamentos, no caso de dívidas superiores a R$ 1.807.
Como vai funcionar o programa?
A anistia dos valores até R$ 1.807 para o CPF ou o CNPJ, em uma única inscrição, será automático e os contribuintes beneficiados uma carta em casa que confirma o perdão da dívida, não sendo necessário o comparecimento na Prefeitura. Cerca de 60 mil CPFs e CNPJs serão beneficiados.
Para quem tem dívidas superiores a R$ 1.807 pode optar pelo parcelamento. O desconto em juros e multa varia de 65% a 85%, de acordo com o valor da dívida.
A adesão, neste caso, poderá ser feita pelo site da Prefeitura de São José dos Campos.
• Dívidas referentes a impostos e taxas municipais serão perdoadas.
• Débitos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e por multas de trânsito não estão incluídos no programa.
Podem aderir ao programa contribuintes que tenham gerado a dívida até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo para a adesão vai até o dia 28 de dezembro.