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TJ anula decisão que havia determinado bloqueio de bens de Saud e agência de publicidade

Publicada em 01/09/23 às 14:44h

Redação


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TJ anula decisão que havia determinado bloqueio de bens de Saud e agência de publicidade
 (Foto: Internet )
Após recurso do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), o Tribunal de Justiça anulou a decisão de maio que havia determinado o bloqueio dos bens do emedebista e da agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público, que aceitou a alegação de Saud de que o TJ teria cometido uma falha na intimação para que o prefeito se manifestasse antes da decisão que determinou o bloqueio dos bens. A defesa apontou que, em vez de ser enviada para a casa de Saud, a notificação foi entregue ao setor de protocolo da Prefeitura, para "pessoa estranha ao processo". Com isso, teria havia "inegável cerceamento de defesa".

Com a anulação da decisão de maio, o recurso do Ministério Público, que havia levado ao bloqueio dos bens, terá a tramitação reiniciada, com a notificação para que Saud e a empresa apresentem defesa. Somente depois disso a 1ª Câmara de Direito Público vai analisar novamente o caso - o que poderá levar, outra vez, ao bloqueio dos bens.

BLOQUEIO DOS BENS.
O bloqueio dos bens, que havia sido feito até o limite de R$ 1,8 milhão, havia sido determinado na ação de improbidade administrativa em que a Promotoria aponta supostas irregularidades no contrato com a empresa, que ficou responsável pela publicidade oficial da Prefeitura por seis meses, para a produção de peças relacionadas à vacinação contra a Covid-19. A ação tramita em primeira instância desde abril de 2022. O bloqueio dos bens havia sido negado inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em maio do ano passado. O MP recorreu e a apelação foi aceita pela 1ª Câmara de Direito Público em maio desse ano - foi essa decisão que, agora, foi anulada.

No recurso em que insiste no bloqueio dos bens, o MP alega que duas novidades ocorreram desde que a medida havia sido negada em primeira instância. Uma delas foi que órgãos técnicos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) confirmaram a ocorrência de irregularidades no contrato. A outra foi que a empresa Aorta estaria em situação financeira "precária", e que enfrentaria até uma ação judicial por não pagar o aluguel de sua sede. Em maio, esses argumentos haviam sido aceitos por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores.

Ao fim do processo, o MP pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicita ainda que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão. O prefeito e a empresa negam qualquer irregularidade.



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