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TJ mantém decisão contra 194 cargos comissionados e 437 funções de confiança de Taubaté

Publicada em 17/08/23 às 14:27h

Redação


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TJ mantém decisão contra 194 cargos comissionados e 437 funções de confiança de Taubaté
 (Foto: Internet)
 O Tribunal de Justiça negou pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão que considerou inconstitucionais 194 dos 201 cargos comissionados e 437 das 727 funções de confiança da administração municipal.

A decisão foi tomada no fim de junho pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores e analisou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestava trechos da reforma administrativa feita pelo governo José Saud (MDB).

 Com a rejeição do efeito suspensivo, segue vigente a decisão que deu prazo de 120 dias para a Prefeitura regularizar a situação - ou seja, para exonerar os atuais ocupantes dos cargos, que em sua maioria são de gestores e diretores. Novas nomeações para os cargos já estão proibidas desde a decisão do fim de junho.

REFORMA.
A reforma administrativa foi feita em três etapas – a primeira em dezembro de 2021, a segunda em março de 2022 e a terceira entre dezembro do ano passado e junho desse ano. Como a ação foi protocolada em setembro de 2022, ela atinge apenas as duas primeiras etapas da reforma.

Além de criar cargos comissionados, as duas primeiras etapas da reforma alteraram a nomenclatura e a descrição de todos que já existiam anteriormente. Na ação, a PGJ apontou que, pela atribuição (ou seja, pela função prevista na redação da lei), quase todos esses cargos deveriam ser preenchidos via concurso público, já que executam tarefas de natureza técnica, burocrática e profissional – pela legislação, os cargos comissionados são permitidos apenas para atribuições de assessoramento, chefia e direção que exijam relação de confiança.

Além disso, foram questionadas 437 funções de confiança, que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário. Segundo a PGJ, parte dessas funções também não retrata atribuições de assessoramento, chefia e direção. A outra parte contrariaria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que as funções públicas dos sistemas estatais de ensino devem ter provimento mediante concurso público específico para os cargos.

 PROCESSO.
Na decisão de julho, o desembargador Aroldo Viotti, relator do processo no Órgão Especial, apontou que "nenhum dos cargos em questão tem correspondência com atribuições ou funções próprias de cargos comissionados, isto é, de chefia, assessoramento e direção", e que por isso "não há justificativa para excepcionar-se a regra do provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público". Sobre as funções de confiança da educação, o relator afirmou que são "de suporte pedagógico do magistério, não se amoldando às funções típicas de confiança, a saber, chefia, assessoramento e direção". De forma geral, sobre os cargos e funções, o desembargador escreveu que houve "clara vulneração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade".

No pedido de concessão do efeito suspensivo, a Prefeitura alegou que transformar 196 funções de confiança da educação - 80 diretores de escola, 91 vice-diretores e 25 supervisores de ensino - traria "implicações financeiras nos cofres públicos".

O pedido de concessão do efeito suspensivo foi rejeitado pelo presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe. Procurada nessa quarta-feira (16), a Prefeitura não comentou a decisão. O mérito do recurso deve ser analisado posteriormente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).



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