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Saud recorre novamente ao TJ contra quebra de sigilo em ação do MP por improbidade

Publicada em 18/05/23 às 14:21h

Redação


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Saud recorre novamente ao TJ contra quebra de sigilo em ação do MP por improbidade
 (Foto: internet)
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), apresentou novo recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados - o que inclui e-mails e trocas de mensagens - do emedebista, do secretário de Saúde, Mario Celso Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Grasnele Galvao Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, e de duas OSs (Organizações Sociais) contratadas pelo município, o Iesp (Instituto Esperança) e o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde).

No novo recurso, que será analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, Saud alega que “a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático, entre outros, é uma medida restritiva de direitos fundamentais dos indivíduos e, por isso, deve ser utilizada com parcimônia e respeitando os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade”, e que “a legislação não autoriza” esse tipo de medida “para apuração de responsabilidade por atos de improbidade administrativa”.

O prefeito alega ainda que, dentre mais de 600 documentos juntados no processo, “não consta a assinatura que comprove” sua participação na contratação das OSs.

SIGILO.

A quebra de sigilo foi determinada em duas ações de improbidade administrativa propostas em junho e julho de 2022 pelo Ministério Público. Nos processos, que tramitam em segredo de justiça, a Promotoria aponta supostas irregularidades em terceirizações nas unidades de urgência e emergência do município. Determinada pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, a quebra dos sigilos será referente ao período de outubro de 2021 (um mês antes da abertura dos processos licitatórios) a 31 de maio de 2022.

Em um primeiro recurso ao TJ, ainda no ano passado, o prefeito argumentou que não houve nenhuma irregularidade nas terceirizações e que "as alegações do Ministério Público padecem de provas concretas dos supostos atos de improbidade", tratando-se de "meras ilações, desprovidas de arcabouço comprobatório, visto que não houve comprovação do desvio de verba pública, do alegado superdimensionamento das necessidades do serviço público de saúde, do esquema fraudulento e sequer dos supostos funcionários fantasmas".

Esse primeiro recurso foi rejeitado em março pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores – a decisão, que foi unânime, cita que "a princípio, existem indícios do cometimento” das irregularidades apontadas pela Promotoria, e que o MP apresentou "vasta documentação.

Fonte: O Vale




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