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Anistia 2023: Caçapava anuncia descontos de até 100% nas multas e juros para pagamento de dívidas ativas

Publicada em 01/05/23 às 09:27h

Redação


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Anistia 2023: Caçapava anuncia descontos de até 100% nas multas e juros para pagamento de dívidas ativas
 (Foto: divulgação)
A Prefeitura de Caçapava, sancionou, nesta sexta-feira (28) a Lei 6047, que dispõe sobre o “Programa de Anistia 2023” para todos os contribuintes do município inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão ao programa é de 2 de maio a 30 de junho.

De acordo com a Lei, o munícipe tem a possibilidade de anistia total dos juros e multas (100%) se conseguir quitar seus débitos à vista. No caso de parcelamento da dívida, há também descontos nas multas e juros que vão de zero a 80%, a depender do número de parcelas (VEJA QUADRO ABAIXO).

O vencimento da primeira parcela será até 30 dias da data do pedido à Prefeitura, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas serão nos meses subsequentes.

Para o pagamento à vista, o contribuinte poderá retirar o boleto por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão, no Poupatempo de Caçapava e o vencimento será dentro do mês da solicitação.

Optando pelo parcelamento, o contribuinte poderá solicitar por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava. O vencimento da 1ª parcela será 30 dias da data do pedido, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas será nos meses subsequentes.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento misto (parte à vista e parte parcelado) a solicitação deve ser por requerimento presencial, no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava, durante a vigência da Lei, devendo apresentar o comprovante do pagamento à vista para que o parcelamento do restante do débito possa ser efetivado.

Para o parcelamento de dívida acima de R$ 20.000,00, o contribuinte deve apresentar um bem de garantia, ou a declaração que não possui bens em seu nome. Quanto ao percentual da 1ª parcela será de 10% do total da dívida para o primeiro reparcelamento e 20% do total da dívida para o segundo reparcelamento. Ambas as regras estão conforme os critérios da Lei Municipal 3.739 de agosto de 1999.

O contribuinte que tem um parcelamento vigente e quiser quitar ou reparcelar o seu débito, aproveitando os benefícios e descontos desta lei, poderá solicitar o cancelamento do parcelamento anterior e pedir um novo parcelamento ou boleto à vista, com o percentual de redução dos encargos moratórios, dentro do prazo de vigência desse programa.

Abaixo segue a tabela com as formas de desconto. O texto da Lei na íntegra pode ser conferido neste LINK.



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