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Inscrições para Conselho Tutelar de Pinda são prorrogadas para até dia 2 de maio

Publicada em 24/04/23 às 17:30h

Redação


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Inscrições para Conselho Tutelar de Pinda são prorrogadas para até dia 2 de maio
 (Foto: divulgação)
As inscrições para os candidatos interessados em trabalhar como conselheiros tutelares em Pindamonhangaba foram prorrogadas para até dia 2 de maio.

São 10 vagas para conselheiros titulares e seus suplentes, para o mandato de quatro anos 2024/2028 (10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028). 

A remuneração mensal será correspondente à referência salarial 124 da Prefeitura de Pindamonhangaba, atualmente R$ 3.738,32, conforme Lei nº 5618/2014, sem vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza.

O edital com todas as informações estará disponível a partir do dia 25 de abril dentro no site da Prefeitura www.pindamonhangaba.sp.gov.br, clicando em Secretarias, acessando Assistência Social, depois no botão Conselhos Municipais e, na sequência, em Conselhos Municipais - Editais e Chamamentos, ou ir diretamente pelo link https://pindamonhangaba.sp.gov.br/secretarias/assistencia-social/conselhos-municipais/conselhos-municipais-editais-e-chamamentos.

O processo de escolha será realizado por voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Pindamonhangaba, a ser realizado em 01/10/2023.

A candidatura deve ser individual, vedada a composição de chapas, mediante a fiscalização do Ministério Público, e cuja posse ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024.
Poderão se candidatar pessoas com idade superior a 21 anos; residência em Pindamonhangaba há pelo menos 2 anos; certificado de conclusão do ensino médio; reconhecida idoneidade moral; reconhecido gozo de seus direitos políticos; experiência mínima comprovada de 2 anos de atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. E que apresentem todos os documentos exigidos em edital.

O Conselheiro Tutelar tem por função zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes no Município, atuando junto à família, à sociedade e ao Estado quando, por ação ou omissão, estes venham a expor as crianças e os adolescentes a situações de risco ou de violação de seus direitos, constituindo serviço público relevante.

O Conselheiro Tutelar exercerá seu mandato em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, em jornada de 40 horas semanais na sede do Conselho Tutelar, estendendo-se nos períodos destinados ao atendimento de plantão.

O conselho tutelar funcionará, em sua sede, ininterruptamente para atendimento ao público, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 17h30; nos demais horários e aos sábados, domingos e feriados, em regime de atendimento de plantão, mantendo no mínimo um conselheiro no exercício de suas atividades.



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