A concessão remissão de multas e juros nos débitos tributários de Pindamonhangaba - popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’, que oferece redução de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) vai até dia 23 de junho.
No entanto, quanto mais cedo o contribuinte solicitar o benefício, em mais vezes ele poderá parcelar o saldo devedor.
Quem der entrada no pedido de anistia no mês de abril terá desconto de 70% nos juros e multas e poderá parcelar a dívida em até nove vezes; que fizer até o fim de maio terá 80% de redução e poderá parcelar em até oito vezes.
Os contribuintes que deixarem para solicitar o benefício até dia 23 de junho, último dia de vigor da anistia, poderão parcelar a dívida em até sete vezes e terão 85% de desconto nos juros e multas. A qualquer tempo, até dia 23 de junho, as pessoas também podem solicitar a concessão do benefício para pagamento à vista e com 90% de redução do valor de juros e multas.
Em vigor desde janeiro deste ano, quando a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei enviado pela gestão Dr. Isael Domingues, o programa de anistia já beneficiou 1.812 contribuintes.
Ele frisou que nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.