A Prefeitura de Pindamonhangaba emitiu somente no período de 1º de janeiro a 23 de março deste ano, 1.726 notificações para limpeza de terrenos. Deste total, 20 munícipes não atenderam a notificação e foram multados.
O trabalho é realizado pelo Setor de Fiscalização e Postura e está baseado no artigo 32 do Código de Posturas que determina que todo proprietário de imóvel (casa ou terreno) deve mantê-lo limpo, independentemente de notificações serem emitidas.
As notificações da Prefeitura são enviadas via correio ao endereço cadastrado pelo munícipe, por e-mail ou até mesmo para o endereço cadastrado via CPF, através de um convênio com a Receita Federal. Em situações onde o dono do terreno não é encontrado, a Prefeitura notifica via publicação no Diário Oficial (jornal Tribuna do Norte). Após o recebimento, o proprietário tem 7 dias para realizar a limpeza e enviar, via protocolo 1Doc, as fotos da limpeza realizada para que seja dada baixa na notificação.
Após o prazo de 7 dias, não havendo nenhuma manifestação do proprietário, a Prefeitura realiza a abertura de um Processo Administrativo para emissão de multa e encaminhamento ao Departamento de Limpeza Pública incluir no cronograma de serviços. Segundo a lei, a multa aplicada é de meio salário mínimo, ou seja, R$ 651,00, podendo aumentar para casos de reincidência.
Com a manutenção do terreno limpo, o proprietário evita a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, bem como outros animais peçonhentos e pragas que podem transmitir inúmeros tipos de doenças e acidentes. O mato alto em período de seca é propício também para ocorrências de queimadas irregulares e acúmulo de lixo e outros resíduos, ocasionando transtornos ao meio ambiente.
Outra situação alertada pela Prefeitura é que imóvel com mato alto pode servir de esconderijo para infratores e bandidos, ocasionando transtornos para a segurança pública do bairro e região.
A Prefeitura ressalta ainda que segundo o Código de Posturas, os moradores são responsáveis também pela manutenção e limpeza de sua calçada, guia e sarjeta, com obrigação de construir ou reformar a calçada e o muro do imóvel.