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Feste é registrado como primeiro Patrimônio Imaterial de Pindamonhangaba

Publicada em 17/02/23 às 08:19h

Redação


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Feste é registrado como primeiro Patrimônio Imaterial de Pindamonhangaba
 (Foto: internet)
O Feste – Festival Nacional de Teatro de Pindamonhangaba – é o primeiro registro de Bem Cultural de Natureza Imaterial da cidade. A publicação no diário oficial foi realizada no dia 8 de fevereiro de 2023, retroativa a 19 de dezembro de 2022, data do Decreto 6299. 

De acordo com o Decreto, em seu artigo 1º, o Feste foi registrado como “patrimônio imaterial” e instituído como “Patrimônio Cultural de Pindamonhangaba”. 

O secretário de Cultura e Turismo da Prefeitura, Alcemir Palma, explicou que em 2021 foi reformulada a lei que normatiza os tombamentos dentro do município. Sendo assim, são realizados tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial, sendo o Feste o primeiro registro. 

A aprovação pelo registro do bem cultural de natureza imaterial foi feita em reunião ordinária do CMPHCAAP, realizada no dia 9 de agosto de 2022, conforme processo nº 004/2022 e laudo elaborado pela comissão constituída pela Resolução nº 02/2022 do Conselho. 

De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Wagner Eduardo Conceição Souza, o Feste foi indicado por sua importância para a cultura da cidade não somente em nível municipal como também nacional. 

“Pesquisamos sobre a existência de outros festivais nacionais com tanto tempo de existência quanto o Feste e descobrimos que o festival de Pindamonhangaba está entre os 10 mais antigos do país”, destacou. 

Patrimônio Imaterial - De acordo com o Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –, os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 

O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.





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