A Prefeitura de Caçapava, por meio da Secretaria de Finanças, prorrogou o prazo para a renovação da inscrição municipal de ambulante para o dia 28 de fevereiro de 2023.
Todos os ambulantes que estiverem no exercício de suas funções devem efetuar a renovação até a data mencionada, sob pena de terem suas inscrições municipais canceladas, conforme o Inciso III do Art. 6º da Lei 5978/2022. Caso o cancelamento ocorra, o contribuinte deverá abrir novo processo para a abertura de nova inscrição.
O ambulante que tiver a inscrição cancelada e continuar trabalhando receberá multa administrativa e sua mercadoria poderá ser recolhida pela fiscalização.
O objetivo da renovação é validar o número de ambulantes com inscrição municipal que realmente estão ativos em suas funções.
Como fazer a renovação
Todo o processo de renovação pode ser feito pelo site do Município (
www.cacapava.sp.gov.br) da seguinte forma:
1- Retirar Certidão Negativa de Débitos Mobiliário:
No site da prefeitura, entrar no PORTAL DO CIDADÃO e imprimir a CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIARIA referente à inscrição do ambulante, ou solicitar pelo e-mail rendas.cacapava@gmail.com.
Para a renovação não pode ter débitos em aberto. Então, se estiver com dívidas, deverá parcelar o débito, pagar a primeira parcela e solicitar a Certidão Positiva com efeito Negativo pelo e-mail: rendas.cacapava@gmail.com, ou presencialmente no Poupatempo de Caçapava.
OBS. O contribuinte deverá manter em dia o pagamento do parcelamento.
2- Enviar os documentos abaixo para o e-mail: sta.renovacaoambulante@gmail.com colocando no assunto “Renovação de Ambulante”, ou agendar atendimento presencial pelo telefone (12) 3654-6631.
Os documentos deverão ser enviados em formato PDF. Não serão aceitos documentos em formato de foto. São eles:
2.1 - Requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte (disponível NESTE LINK);
2.2 - Cópia de documento pessoal com foto (RG ou CNH) e CNPJ (caso seja MEI ambulante);
OBS. Somente os CNAEs 5612100 (Serviços ambulantes de alimentação) são permitidos alterar para Ambulante MEI. Se no CNPJ tiver Outros CNAEs, não será permitido transferir a Inscrição Municipal (IM) como MEI, permanecendo como Pessoa Física;
2.3 - Certidão Negativa Mobiliaria ou Certidão Positiva com efeito negativo;
2.4 - Cópia de comprovante de residência (últimos 3 meses) em nome do requerente (contas água, luz, telefone, notificação de banco ou outra notificação entregue pelo correio, contrato de locação).