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Pinda define reforma da Feira Livre, normas para ambulantes e uso de parklet

Publicada em 31/12/22 às 10:33h

Redação


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Pinda define reforma da Feira Livre, normas para ambulantes e uso de parklet
 (Foto: divulgação)
A Secretaria de Administração da Prefeitura realizou diversas ações que visam melhorias e organização do funcionamento de comércio na cidade, além da apresentação da reforma da região da Feira Livre.

Em janeiro de 2023 a Prefeitura vai revitalizar a Feira Livre, popularmente conhecida como Praça da Liberdade, com diversas melhorias. Serão feitas ações de reforma e manutenção, como adaptação do espaço para construção de um refeitório, além de diversos serviços no banheiro dos feirantes, como troca de piso, forro, cobertura, novas esquadrias, pintura geral do bloco, instalações hidráulicas e elétricas. O banheiro de uso público, na rua Cap. José Martiniano Ferraz, terá reforma geral para atender a inclusão de banheiro para pessoa com deficiência e fraldário.

As ações culturais do Espaço Cardosão serão preservadas e serão reorganizadas com apoio da Secretaria de Cultura e Turismo. A Prefeitura também apresentou aos comerciantes outras ações que trarão melhores condições de trabalho, como por exemplo, a reforma do telhado e das calhas que necessitam de reparos.

Uso de parklet e regulamentação para ambulantes

Uma das melhorias apresentadas pela Secretaria de Administração em 2022 foi a proposta de regulamentação para instalação e uso de extensão temporária de passeio público pelo comércio e empresas locais - conhecido como parklet. Com a iniciativa, os comerciantes poderão utilizar a extensão de sua calçada nas áreas em frente o comércio para função de alimentação, recreativa ou de manifestações artísticas.

A plataforma sobre responsabilidade dom comerciante deverá ser ocupada com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, lixeiras e guarda-sóis, somente em via pública cuja velocidade máxima não ultrapasse o limite de 50km/h.

O município ainda publicou decreto que define o que é ambulante, estabelece normas para o funcionamento, locais, existência de espaço físico adequado, adequação do equipamento às normas de vigilância sanitária, dentre outros.

Foram classificadas categorias, dividindo em dois grupos  (alimentícios e não alimentício), cada um com suas regras específicas, como por exemplo, exigência de curso boas práticas em manipulação de alimentos, em observância às normas sanitárias.

Além disso, o decreto estabeleceu normas para a comercialização, permitindo, por exemplo, veículos automotores adaptados, veículos automotores que devem ser retirados após horário de funcionamento, bem como bancas, quiosques, carrinhos, tabuleiros e barracas desmontáveis.




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