A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), publicou o decreto nº 15.438, de 28 de novembro de 2022, que autoriza os permissionários do serviço de táxi do município a cobrar a “bandeira 2” do dia 1º até o dia 31 de dezembro desse ano.
A autorização é valida durante as 24 horas do dia do período indicado. Essa autorização cedida no mês de dezembro é uma prática realizada há anos no município.
A SEMOB informa que o decreto foi publicado em atendimento a solicitação do sindicato da categoria e que a prática é facultativa, cabendo ao taxista a decisão de cobrar ou não a tarifa autorizada.
O termo “bandeira 2” refere-se ao momento em que os valores praticados pelos taxistas ficam mais elevados. Em Taubaté, normalmente a bandeira 2 é autorizada das 19h às 6h nos dias úteis, das 14h do sábado até as 6h da segunda-feira e aos feriados durante o dia todo.