noticias518 Seja bem vindo ao nosso site Conexão Vale !

Cidades do Vale

Caçapava: Wellington Felipe é indiciado pela PF por violência contra Dandara Gissoni

Publicada em 11/10/22 às 11:28h

Redação


Compartilhe
Compartilhar a noticia Caçapava: Wellington Felipe é indiciado pela PF por violência contra Dandara Gissoni  Compartilhar a noticia Caçapava: Wellington Felipe é indiciado pela PF por violência contra Dandara Gissoni  Compartilhar a noticia Caçapava: Wellington Felipe é indiciado pela PF por violência contra Dandara Gissoni

Link da Notícia:

Caçapava: Wellington Felipe é indiciado pela PF por violência contra Dandara Gissoni
 (Foto: internet)
O vereador de Caçapava, Wellington Felipe (Cidadania), foi indiciado pela PF por violência política de gênero contra a vereadora Dandara Gissoni (PSD).

O caso ganhou repercussão em maio, quando na sessão do dia 26 de abril, Wellington pegou no rosto da colega em duas oportunidades e a apertou.

Devido a isso, houve a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), que analisou o o caso e decidiu arquivar a denúncia.

A relatora do processo, a vereadora Telma Protetora (PSD), considerou que “não foi possível concluir se houve agressão ou assédio por parte do vereador Wellington Felipe, e que o fato ocorrido não se caracteriza agressão”.

“Colocar a mão no rosto da denunciante, avistando algo que deveria ser retirado, considerando que havia liberdade entre as partes, por si só não caracteriza agressão tampouco assédio”.

No entanto, Dandara Gissoni relatou nesta segunda-feira (10) que a investigação foi concluída pela Polícia Federal e que foi constatado o crime de assédio e violência de gênero contra ela dentro do plenário da Câmara de Caçapava.

Wellington Felipe foi indiciado com base no artigo 326 B do Código Eleitoral, que diz que assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Além disso, esse artigo prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, caso haja a condenação pela Justiça.

Agora, o caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral de Caçapava.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (12) 93585-8452

Visitas: 312261
Usuários Online: 1465
Copyright (c) 2024 - Conexão Vale - Conexão Vale - Sua Revista Eletrônica
Converse conosco pelo Whatsapp!